Questão FC878593
Em audiência realizada no curso da ação trabalhista movida por Perseu em face da empresa Cavalo de Tróia Empreendimentos, após terem sido ouvidas as partes, o Juiz apresentou propo
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2017
Em audiência realizada no curso da ação trabalhista movida por Perseu em face da empresa Cavalo de Tróia Empreendimentos, após terem sido ouvidas as partes, o Juiz apresentou proposta conciliatória que foi aceita pelas partes. Entretanto, nada foi ajustado sobre custas. Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, as custas processuais
- ficarão a cargo da reclamada, em razão do princípio da hipossuficiência do trabalhador.
- serão de responsabilidade do reclamante que irá se beneficiar com proveito econômico do acordo.
- serão dispensadas pela União nos casos de conciliação em processo trabalhista.
- caberão em partes iguais aos litigantes, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado.
- serão atribuídas sempre à reclamada, uma vez que o acordo implica em confissão de dívida.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme a alternativa, quando as partes celebram acordo em audiência e nada ajustam sobre custas, estas serão suportadas em partes iguais pelos litigantes, salvo se houver convencionado de outra forma.
Essa regra refere‑se à hipótese de acordo homologado pelo Juiz e tem respaldo legal na CLT, art. 789, §3º, que prevê a divisão igualitária das custas sempre que não houver estipulação diversa.
Importante observar a exceção prática: se uma das partes for beneficiária da justiça gratuita, ela ficará isenta de sua quota‑parte de custas, de modo que a divisão será ajustada conforme o benefício.
Em suma, acordo homologado = custas em partes iguais, salvo convenção em contrário ou benefício de justiça gratuita.
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