Questão FC878594
No tocante às custas processuais, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2017
No tocante às custas processuais, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que
- o pagamento das custas, sempre que houver acordo, caberá à Reclamada, pois deu causa ao processo.
- as custas serão, em qualquer caso, pagas pelo vencido, antes do trânsito em julgado da decisão.
- no processo de execução são devidas custas, de responsabilidade do executado ou do exequente, conforme o caso, sendo pagas após a liquidação de sentença.
- não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.
- apenas nos dissídios individuais, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1%, sem observância de importância mínima.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 789, §2º da CLT: quando houver condenação não líquida, o juiz arbitra o seu valor e fixa o montante das custas processuais.
Significa que, se a decisão não indicar quantia certa (ex.: verbas que dependem de apuração futura ou perícia), o magistrado estima um valor para efeitos de cobrança de custas. Essa estimativa destina‑se apenas a permitir o cálculo das taxas processuais.
Com o valor arbitrado é possível aplicar a base de cálculo prevista em lei e exigir o recolhimento correspondente. O arbitramento não impede que, na fase de liquidação ou execução, o montante definitivo seja apurado e ajustado conforme provas e cálculos.
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