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Questão FC878594

No tocante às custas processuais, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que

Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)

FCC · 2017

No tocante às custas processuais, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que

  1. o pagamento das custas, sempre que houver acordo, caberá à Reclamada, pois deu causa ao processo.
  2. as custas serão, em qualquer caso, pagas pelo vencido, antes do trânsito em julgado da decisão.
  3. no processo de execução são devidas custas, de responsabilidade do executado ou do exequente, conforme o caso, sendo pagas após a liquidação de sentença.
  4. não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.
  5. apenas nos dissídios individuais, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1%, sem observância de importância mínima.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 789, §2º da CLT: quando houver condenação não líquida, o juiz arbitra o seu valor e fixa o montante das custas processuais.

Significa que, se a decisão não indicar quantia certa (ex.: verbas que dependem de apuração futura ou perícia), o magistrado estima um valor para efeitos de cobrança de custas. Essa estimativa destina‑se apenas a permitir o cálculo das taxas processuais.

Com o valor arbitrado é possível aplicar a base de cálculo prevista em lei e exigir o recolhimento correspondente. O arbitramento não impede que, na fase de liquidação ou execução, o montante definitivo seja apurado e ajustado conforme provas e cálculos.

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