Questão FC878601
Na reclamação trabalhista ajuizada por Diana em face da sua empregadora AMAS − Autarquia Municipal de Assistência Social do Município de Campo Grande, foram analisados dois pedidos
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2016
Na reclamação trabalhista ajuizada por Diana em face da sua empregadora AMAS − Autarquia Municipal de Assistência Social do Município de Campo Grande, foram analisados dois pedidos. A sentença deferiu a pretensão de maior valor e rejeitou a de menor expressão econômica. Na presente situação, de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho, a responsabilidade pelas custas processuais será
- do réu, que deverá arcar com metade do valor, uma vez que sucumbente apenas em um dos dois pedidos, à base de 1% sobre o valor atribuído à causa.
- do réu, que deverá arcar com o pagamento integral à base de 2% sobre o valor da causa, sem isenção, porque tal benefício atinge apenas os órgãos da Administração direta, não abrangendo entes da Administração indireta como as Autarquias.
- de ambas as partes, em rateio de 50%, visto que houve sucumbência parcial, ou seja, foram formulados dois pedidos, um foi acolhido e o outro rejeitado; à base de 2% sobre o valor de cada pedido.
- do réu, que arcará com o pagamento integral, visto que foi vencido, ainda que em um pedido, à base de 2% sobre o valor da condenação, ficando a Autarquia Municipal, todavia, isenta na forma da lei.
- de cada uma das partes, na proporção exata de cada pedido, visto que houve sucumbência recíproca, à base de 1% sobre o valor de cada pedido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Regra: na Justiça do Trabalho as custas são devidas pelo vencido, nos termos do art. 789, §1º da CLT.
No caso, a sentença acolheu o pedido de maior valor e rejeitou o de menor expressão, razão pela qual a empregadora foi considerada vencida e deve suportar as custas processuais integralmente. As custas, no processo de conhecimento, são arbitradas à base de \(2\%\) sobre o valor da condenação, observando o mínimo legal.
Entretanto, a Autarquia Municipal está abrangida pela isenção prevista no art. 790‑A, I da CLT, pois municípios e suas autarquias que não exploram atividade econômica são isentas do pagamento de custas. Essa isenção, todavia, não afasta a obrigação de reembolsar despesas judiciais realizadas pela parte vencedora quando aplicável.
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