Questão FC878605
São isentos do pagamento de custas processuais:
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2015
São isentos do pagamento de custas processuais:
- os beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que explorem ou não atividade econômica, as sociedades de economia mista, os sindicatos profissionais, as associações civis e o Ministério Público do Trabalho.
- os beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, as associações civis, o Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil.
- os beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e o Ministério Público do Trabalho.
- a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que explorem ou não atividade econômica, os sindicatos profissionais, o Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil.
- a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que explorem ou não atividade econômica, as sociedades de economia mista, o Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica que são isentos do pagamento de custas os beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, e o Ministério Público do Trabalho.
Trata-se da redação do art. 790-A da CLT, que delimita a isenção às entidades públicas que não exercem atividade econômica, preservando a igualdade entre setor público e privado quando há exploração de mercado.
O parágrafo único do mesmo artigo esclarece que a isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional e não afasta a obrigação de reembolsar despesas judiciais pela parte vencedora.
Assim, a alternativa resume corretamente o rol legal de beneficiários da isenção de custas na Justiça do Trabalho.
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