Questão FC878606
No Processo do Trabalho, na fase de conhecimento, as custas serão sempre pagas
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2015
No Processo do Trabalho, na fase de conhecimento, as custas serão sempre pagas
- no momento da propositura da ação e incidirão no percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa.
- ao final do processo e incidirão no percentual de 2% sobre o valor da causa, em caso de procedência ou procedência em parte do pedido, e sobre o valor do acordo, em caso de conciliação.
- ao final do processo e incidirão no percentual de 2% sobre o valor da condenação, em caso de procedência e procedência em parte do pedido, e sobre o valor do acordo, em caso de conciliação.
- ao final do processo e incidirão no percentual de 5% sobre o valor da condenação, em caso de procedência, procedência em parte do pedido e sobre o valor do acordo, em caso de conciliação.
- ao final do processo e incidirão no percentual de 5% sobre o valor da condenação, apurado em liquidação de sentença, em caso de procedência, procedência em parte do pedido, e sobre o valor do acordo, em caso de conciliação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na fase de conhecimento, as custas são pagas ao final do processo, ou seja, após a conclusão do procedimento decisório.
A incidência é de 2% sobre o montante da condenação quando houver procedência total ou parcial, ou sobre o valor do acordo quando houver conciliação. Em forma de cálculo: \( \text{Custas} = 2\% \times \text{valor da condenação ou do acordo} \).
O pagamento ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou após a homologação do acordo, sendo as custas devidas, em regra, pelo vencido.
Há limites: observam-se mínimo legal e um teto, sendo o máximo equivalente a 4x o teto do INSS. Se a condenação for ilíquida, o juiz arbitrará o valor para fins de cálculo; em caso de recurso, as custas devem ser recolhidas dentro do prazo recursal.
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