Questão FC878607
Em relação às custas processuais e aos emolumentos no Processo Judiciário Trabalhista é correto afirmar que:
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2015
Em relação às custas processuais e aos emolumentos no Processo Judiciário Trabalhista é correto afirmar que:
- não há previsão expressa na Consolidação das Leis do Trabalho, razão pela qual se aplicam as normas relativas ao processo ordinário que tramita na Justiça Federal.
- caso o empregado não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
- as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo Juiz quando houver extinção do processo, sem resolução do mérito.
- não havendo nenhuma norma de caráter trabalhista sobre o tema, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil.
- as custas serão recolhidas pelo autor na distribuição da ação e caso seja vencedor da demanda, será ressarcido pelo vencido que, para poder recorrer, deverá comprovar o recolhimento no prazo de 48 horas após a publicação da sentença.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra constitucional na Justiça do Trabalho, prevista no artigo 790, §1º da CLT, determina que, quando o empregado não obtiver o benefício da justiça gratuita ou isenção de custas, o sindicato que houver interveniente no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
Responsabilidade solidária significa que tanto o empregado quanto o sindicato podem ser cobrados simultaneamente pelas custas: o credor (normalmente a Fazenda Pública/Tribunal) pode exigir o pagamento de qualquer um dos dois, sem que o sindicato possa invocar prioridade para que primeiro se execute o empregado.
Na prática, essa previsão visa proteger a efetividade da arrecadação processual quando há atuação sindical na demanda. Se o trabalhador tiver deferida a gratuidade, a solidariedade do sindicato não se aplica.
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