Questão FC878610
Zeus, servidor público da FUPAI − Fundação Pública de Amparo aos Idosos do Município de Curitiba, entidade que não explora atividade econômica, contratado pelo regime da CLT, ajuiz
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2015
Zeus, servidor público da FUPAI − Fundação Pública de Amparo aos Idosos do Município de Curitiba, entidade que não explora atividade econômica, contratado pelo regime da CLT, ajuizou reclamatória trabalhista com dois pedidos: pagamento de adicional de periculosidade e de horas extraordinárias, atribuindo à causa o valor de R$ 50.000,00. A ação foi julgada procedente em parte, o autor foi vencedor no pedido de adicional de periculosidade e perdedor no de horas extraordinárias. Nessa hipótese, as custas processuais serão atribuídas
- em 50% para cada parte em razão de que, havendo dois pedidos, apenas um foi procedente e à base de 2% sobre o valor de cada pedido.
- ao réu que deverá arcar com o pagamento à base de 2% sobre o valor da causa, sem isenção porque esta atinge apenas a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios e não entes da Administração indireta como Fundações.
- ao réu, visto que foi vencido em um dos pedidos e à base de 2% sobre o valor da condenação, ficando a Fundação pública isenta na forma da lei.
- para cada uma das partes na proporção exata de cada pedido, visto que houve sucumbência recíproca e à base de 1% sobre o valor de cada pedido.
- ao réu que deverá arcar com 50% do valor, uma vez que sucumbente apenas na metade dos pedidos e à base de 1% sobre o valor da condenação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese dada, a distribuição das custas obedece à literalidade da CLT. Pelo art. 789, quando há condenação (mesmo que parcial) as custas incidem sobre o valor da condenação, à base de \(2\%\).
Assim, a sucumbência do réu em um dos pedidos importa atribuirmos as custas ao réu, calculadas sobre o montante efetivamente condenado ao autor.
Contudo, por força do art. 790‑A, são beneficiárias de isenção as autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica. Como a FUPAI se enquadra nessa hipótese, há isenção do pagamento das custas na forma da lei, ainda que a obrigação processual de sucumbência lhe seja atribuída.
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