Questão FC878616
Reclamante e reclamada celebram acordo em audiência, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem qualquer convenção sobre as custas. Homologado o acordo pelo Juízo, as custas inc
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2013
Reclamante e reclamada celebram acordo em audiência, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem qualquer convenção sobre as custas. Homologado o acordo pelo Juízo, as custas incidentes sobre o acordo serão de
- R$ 100,00 (cem reais), com pagamento a cargo do reclamante.
- R$ 200,00 (duzentos reais), com pagamento a cargo da reclamada.
- R$ 100,00 (cem reais), com pagamento em partes iguais por ambos os litigantes.
- R$ 400,00 (quatrocentos reais), a cargo da reclamada.
- R$ 200,00 (duzentos reais), com pagamento em partes iguais por ambos os litigantes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A solução decorre da regra legal que fixa a base das custas em 2% sobre o valor da causa/acordo. Veja o comando legal: art. 789, §3º da CLT, que também dispõe que, quando não houver convenção diversa, o pagamento das custas ocorrerá em partes iguais entre os litigantes.
Aplicando a alíquota ao acordo: \(2\% \times R\$\,10.000,00 = R\$\,200,00\). Portanto as custas totais são de R$ 200,00.
Como não houve convencionamento sobre custas e o acordo foi homologado, cada parte deve arcar com metade: ou seja, R$ 100,00 para o reclamante e R$ 100,00 para a reclamada.
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