Questão FC878617
No processo do trabalho, NÃO são isentos do pagamento de custas
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2013
No processo do trabalho, NÃO são isentos do pagamento de custas
- os beneficiários de justiça gratuita.
- a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- as autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
- o Ministério Público do Trabalho.
- as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Empresas públicas e sociedades de economia mista não são isentas do pagamento de custas no processo do trabalho porque, embora sejam controladas pelo poder público, têm natureza jurídica e atuação econômica semelhantes às de particulares.
A norma que trata das isenções distingue as pessoas públicas que atuam em atividade administrativa ou social daquelas que exercem atividade econômica. As entidades que exploram atividades com fins empresariais não se enquadram nas hipóteses de imunidade processual previstas para entes públicos que não exercem atividade econômica.
Assim, essas empresas respondem às despesas processuais como qualquer parte privada, salvo se fizerem jus à justiça gratuita por outro fundamento. Em resumo, a sua condição empresarial afasta a isenção de custas.
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