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Questão FC878631

Manoela, alta executiva, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora. A mencionada reclamação foi julgada totalmente improcedente. Neste caso, com relação ao proce

Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)

FCC · 2011

Manoela, alta executiva, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora. A mencionada reclamação foi julgada totalmente improcedente. Neste caso, com relação ao processo de conhecimento, em regra,

  1. as custas processuais incidiram na base de 0,5% sobre o valor total dos pedidos, deduzidas as parcelas que não possuam natureza trabalhista direta.
  2. as custas processuais incidiram na base de 1% sobre o valor da causa e serão devidas por Manoela.
  3. as custas processuais incidiram na base de 2% sobre o valor da causa e serão devidas por Manoela.
  4. não haverá condenação ao pagamento de custas tendo em vista que a ação foi julgada improcedente.
  5. as custas processuais incidiram na base de 1% sobre o valor total dos pedidos, deduzidas as parcelas que não possuam natureza trabalhista direta.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na fase de conhecimento, a regra é a cobrança de custas processuais à base de 2%. Quando a ação é julgada por improcedência, a base de cálculo é o valor da causa.

Assim, as custas serão calculadas por \( \text{custas} = 2\% \times \text{valor da causa} \), respeitando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de 4 vezes o teto do INSS conforme previsão legal.

As custas são devidas ao final do processo e, em regra, devem ser suportadas pela parte vencida. Portanto, tendo Manoela perdido integralmente a ação, ela será responsável pelo pagamento dessas custas.

Fundamento: regra geral das custas do processo de conhecimento na Justiça do Trabalho (art. 789 da CLT, redação da Lei 13.467/2017).

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