Questão FC878632
Para a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO há isenção do pagamento de custas para
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2011
Para a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO há isenção do pagamento de custas para
- o sindicato dos empregados.
- os Municípios.
- as fundações públicas federais que não explorem atividade econômica.
- as fundações públicas municipais que não explorem atividade econômica.
- o Ministério Público do Trabalho.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Sindicato dos empregados não possui a isenção do pagamento de custas prevista na Consolidação das Leis do Trabalho porque não integra as categorias listadas no art. 790-A da CLT.
O dispositivo constitucionalmente infralegal prevê isenção para entes públicos (União, Estados, Distrito Federal, Municípios), suas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, além do Ministério Público do Trabalho. Por exclusão, associações sindicais, que são pessoas jurídicas de direito privado, ficam fora desse rol.
Na prática isso significa que o sindicato, salvo se obtiver o benefício da justiça gratuita mediante comprovação de insuficiência de recursos, deverá recolher as custas processuais nos feitos em que atuar. Essa é a razão para a alternativa estar correta.
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