Questão FC878634
Na reclamação trabalhista X, é parte reclamada a Ordem dos Advogados do Brasil − Santa Catarina − OAB/SC; na reclamação trabalhista W, é parte reclamante o Ministério Público do Tr
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2010
Na reclamação trabalhista X, é parte reclamada a Ordem dos Advogados do Brasil − Santa Catarina − OAB/SC; na reclamação trabalhista W, é parte reclamante o Ministério Público do Trabalho; na Reclamação Trabalhista Y, é parte reclamada o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina − CREMESC; e na Reclamação Trabalhista Z, é parte reclamada o Sindicado dos Empregados na Indústria Alpha. Estão isentos do pagamento de custas as entida-des relacionadas
- em todas as reclamações trabalhistas.
- nas reclamações trabalhistas X e W.
- nas reclamações trabalhistas X, W e Y.
- somente na reclamação trabalhista W.
- nas reclamações trabalhistas W, Y e Z.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito: letra D.
O fundamento está no art. 790‑A da CLT, que prevê expressamente que são isentos do pagamento de custas o Ministério Público do Trabalho (inciso II).
Essa previsão é literal: o MPT é contemplado pela norma como sujeito sem obrigação de arcar com custas processuais, independentemente de outros benefícios.
Importante lembrar o teor do parágrafo único do mesmo artigo, que afasta a isenção para as entidades fiscalizadoras do exercício profissional e impõe regras de reembolso às pessoas jurídicas públicas em caso de sucumbência.
Portanto, somente a reclamação em que figura o Ministério Público do Trabalho tem a isenção prevista no dispositivo legal.
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