FC ConcursosFC Concursos

Questão FC878645

Nos dissídios individuais, quando ocorrer a extinção do processo sem julgamento do mérito

Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)

FCC · 2007

Nos dissídios individuais, quando ocorrer a extinção do processo sem julgamento do mérito

  1. haverá isenção do pagamento de custas em razão da não apreciação do mérito da demanda.
  2. as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% e serão calculadas sobre o valor da causa.
  3. as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas sobre o valor da causa.
  4. as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% e serão calculadas sobre o valor estimado da condenação da demanda.
  5. as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas sobre o valor fixado pelo juiz, respeitando o mínimo legal.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito em dissídios individuais, as custas da fase de conhecimento são calculadas à base de 2% sobre o valor da causa.

Isso significa que, em regra, aplica‑se a fórmula \( \text{custas} = 0{,}02 \times \text{valor da causa} \), sendo o recolhimento devido ao final do processo.

O cálculo observa limites: há um mínimo fixado em lei (R$ 10,64) e um máximo equivalente a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme a redação dada pela Lei 13.467/2017 ao art. 789 da CLT.

Nos casos em que exista condenação ou acordo, as custas incidem sobre o valor liquidado nesses instrumentos, não sobre o valor da causa.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo