Questão FC878645
Nos dissídios individuais, quando ocorrer a extinção do processo sem julgamento do mérito
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2007
Nos dissídios individuais, quando ocorrer a extinção do processo sem julgamento do mérito
- haverá isenção do pagamento de custas em razão da não apreciação do mérito da demanda.
- as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% e serão calculadas sobre o valor da causa.
- as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas sobre o valor da causa.
- as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% e serão calculadas sobre o valor estimado da condenação da demanda.
- as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas sobre o valor fixado pelo juiz, respeitando o mínimo legal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito em dissídios individuais, as custas da fase de conhecimento são calculadas à base de 2% sobre o valor da causa.
Isso significa que, em regra, aplica‑se a fórmula \( \text{custas} = 0{,}02 \times \text{valor da causa} \), sendo o recolhimento devido ao final do processo.
O cálculo observa limites: há um mínimo fixado em lei (R$ 10,64) e um máximo equivalente a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme a redação dada pela Lei 13.467/2017 ao art. 789 da CLT.
Nos casos em que exista condenação ou acordo, as custas incidem sobre o valor liquidado nesses instrumentos, não sobre o valor da causa.
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