Questão FC878652
Tendo sido celebrado acordo no valor de R$ 36.000,00 e nada sendo estipulado pelas partes com relação ao pagamento das custas, estas serão pagas
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2004
Tendo sido celebrado acordo no valor de R$ 36.000,00 e nada sendo estipulado pelas partes com relação ao pagamento das custas, estas serão pagas
- pelo reclamante, no valor de R$ 72,00.
- pela reclamada, no valor de R$ 72,00.
- pela reclamada, no valor de R$ 100,00.
- pela reclamada, no valor de R$ 720,00.
- em partes iguais pelas partes, cabendo a cada uma o valor de R$ 360,00
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Quando as partes celebram acordo e nada dispõem sobre as custas, elas serão pagas em partes iguais, conforme o disposto no Art. 789, §3º da CLT. Assim, cada litigante assume metade do montante devido.
Na fase de conhecimento, o valor das custas incide sobre o valor do acordo à alíquota de 2%, calculado ao final sobre o total acordado.
Aplicando ao caso: \(36.000 \times 2\% = 720\). Como as custas são rateadas, divide-se por dois: \(720 \div 2 = 360\).
Portanto, cada parte responde por R$ 360,00 de custas.
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