Questão FC878654
Patrício Hernandez ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, Construtora Solidez Ltda., pleiteando a condenação da empresa em horas extras e reflexos, adicional
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2025
Patrício Hernandez ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, Construtora Solidez Ltda., pleiteando a condenação da empresa em horas extras e reflexos, adicional de insalubridade e reflexos e indenização por danos morais em razão de alegado assédio moral sofrido durante o contrato de trabalho. Indicou como valores dos pedidos, respectivamente, R$ 9.000,00, R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos de Patrício, deferindo apenas as horas extras e reflexos. Os demais pedidos foram julgados improcedentes. O juiz fixou honorários de sucumbência de 10% para ambos os advogados, e concedeu os benefícios da justiça gratuita a Patrício.
Com base nessa decisão,
- como beneficiário da justiça gratuita, Patrício só será obrigado a pagar os honorários sucumbenciais do advogado da reclamada se o credor demonstrar, no prazo de 2 anos, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Caso contrário, a obrigação será extinta.
- os honorários sucumbenciais devidos ao advogado de Patrício são de R$ 900,00, não sendo devidos os honorários sucumbenciais ao advogado da reclamada, porque concedidos os benefícios da justiça gratuita a Patrício.
- na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, fixados para ambas as partes considerando o menor valor. Portanto, os honorários sucumbenciais para cada um dos advogados serão de R$ 900,00.
- os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada são de R$ 2.000,00, sendo exigíveis de imediato.
- os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada são de R$ 1.100,00, considerando a compensação decorrente da sucumbência recíproca.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Como beneficiário da justiça gratuita, Patrício pode ser condenado aos honorários sucumbenciais, mas a exigibilidade dessa obrigação fica em condição suspensiva por prazo determinado.
Nos termos do art. 791‑A, §4º, da CLT, enquanto não se demonstrar o fim da hipossuficiência, o credor só poderá executar os honorários se, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão que os certificou, provar que o beneficiário deixou de ser insuficiente.
O STF, na ADI 5766, considerou inconstitucional apenas a possibilidade de satisfazer imediatamente essa obrigação com créditos obtidos em outro processo. Permanece, portanto, a suspensão da exigibilidade por dois anos, findo o qual, não havendo prova em sentido contrário, a obrigação extingue‑se.
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