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Questão FC878657

Sobre honorários de sucumbência no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:

Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)

FCC · 2025

Sobre honorários de sucumbência no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:

  1. ao advogado que atua em causa própria não são devidos honorários de sucumbência.
  2. na reconvenção, também são devidos honorários de sucumbência.
  3. os honorários são devidos nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria, mas não nas ações contra a Fazenda Pública.
  4. é permitida a compensação entre os honorários de sucumbência recíproca arbitrados pelo juiz na hipótese de procedência parcial.
  5. vencido o beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários de sucumbência ficará suspensa pelo prazo de 5 anos, contados da data do trânsito em julgado da decisão que os fixou, sendo que somente após esse prazo poderá o credor executar tais honorários.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na reconvenção também são devidos honorários de sucumbência porque a legislação trabalhista prevê expressamente essa hipótese. A norma aplicável é o Art. 791‑A, §5 da CLT, que determina a incidência de honorários quando houver sucumbência na reconvenção.

Isso ocorre porque a reconvenção é uma pretensão formulada pelo réu contra o autor no mesmo processo. Se houver sucumbência nessa pretensão, o juiz deve fixar honorários em favor do advogado da parte vencedora.

Os honorários são calculados sobre o valor do proveito econômico obtido, da liquidação da sentença ou, não sendo possível mensurá‑lo, sobre o valor atualizado da causa, observando critérios como zelo profissional, natureza da causa e tempo despendido.

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