Questão FC878658
Com relação aos honorários de sucumbência devidos aos advogados no processo do trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, expressamente, que estes serão devidos ao advoga
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2025
Com relação aos honorários de sucumbência devidos aos advogados no processo do trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, expressamente, que estes serão devidos ao advogado,
- ainda que esteja atuando em causa própria, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- ainda que atuando em causa própria, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- desde que não esteja atuando em causa própria, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- desde que não esteja atuando em causa própria, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- desde que não esteja atuando em causa própria, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 791‑A da CLT prevê que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado ainda que atue em causa própria, garantindo remuneração mesmo quando o litigante é também patrono.
O percentual é fixado entre \(5\%\) e \(15\%\) sobre o valor aplicável ao caso.
A base de cálculo pode ser: liquidação da sentença quando houver quantia definida; o proveito econômico obtido pelo vencedor quando este for mensurável; ou, se não for possível mensurá‑lo, o valor atualizado da causa.
O juiz fixa o percentual dentro do intervalo considerando critérios como a complexidade, o trabalho realizado e o grau de sucumbência, observando a razoabilidade e proporcionalidade.
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