Questão FC878659
Sobre a representação da parte na fase recursal, o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2025
Sobre a representação da parte na fase recursal, o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que
- verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 dias para que seja sanado o vício, sendo que, descumprida a determinação, o relator conhecerá do recurso, mas negará provimento.
- é admissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos tendo em vista que o processo do trabalho é regido pelo princípio da informalidade dos atos processuais.
- verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 dias para que o advogado providencie a regularidade processual, sendo que, descumprida a determinação, o relator determinará a intimação da parte para que constitua novo advogado.
- verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 dias para que seja sanado o vício, sendo que, descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
- é admissível recurso firmado por advogado sem substabelecimento juntado aos autos até o momento da interposição do recurso, desde que haja nos autos procuração para os demais advogados que compõem o escritório a que pertence o subscritor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa afirma corretamente que, verificada irregularidade na representação na fase recursal, quando já exista procuração ou substabelecimento nos autos, o relator ou o órgão julgador designará prazo de 5 dias para saneamento do vício.
Se o prazo não for cumprido, a consequência varia conforme quem deva praticar a providência: se couber ao recorrente, o relator não conhecerá do recurso; se couber ao recorrido, determinará o desentranhamento das contrarrazões.
Essa medida visa assegurar a regularidade formal da representação e a correta formação dos autos, nos termos do art. 76, §2º do CPC/2015 e da interpretação consolidada pelo TST (Súmula 383, item II).
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