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Questão FC878664

Arquimedes, tendo contratado advogado particular, teve julgada procedente a sua ação trabalhista proposta em face da sua empregadora, a empresa de segurança Águia de Ouro, tendo a

Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)

FCC · 2023

Arquimedes, tendo contratado advogado particular, teve julgada procedente a sua ação trabalhista proposta em face da sua empregadora, a empresa de segurança Águia de Ouro, tendo a Fazenda Pública do Estado de Goiás como litisconsorte, por ser a tomadora de serviços. O juízo condenou a empresa prestadora e, de forma subsidiária, a Fazenda Pública ao pagamento, além das verbas devidas decorrentes do contrato de trabalho, também de honorários sucumbenciais no importe de 20% do valor que resultar da liquidação de sentença. Analisando a hipótese em tela, à luz do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a sentença está

  1. incorreta, na medida em que extrapola o limite máximo de 10%, nas hipóteses em que esteja presente a Fazenda Pública no polo passivo.
  2. incorreta, eis que no processo do trabalho não são devidos honorários sucumbenciais, ressalvada a situação de assistência judiciária pelo sindicato.
  3. incorreta, eis que o limite máximo de condenação em honorários sucumbenciais é de 15% do que resultar da liquidação de sentença.
  4. correta quanto ao limite máximo de 20% de honorários sucumbenciais, mas deve ser reformada a sentença quanto à Fazenda Pública, que não pode suportar tal condenação.
  5. correta, tanto em relação ao percentual, quanto em relação à Fazenda Pública, que também pode ser condenada em honorários sucumbenciais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a CLT, no Art. 791‑A, estabelece que os honorários de sucumbência devam ser fixados entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, se não for possível mensurá‑lo, sobre o valor atualizado da causa.

Assim, a condenação em 20% ultrapassa o limite legal e deve ser reduzida para, no máximo, 15%.

O dispositivo também esclarece que esses honorários são devidos nas ações contra a Fazenda Pública e quando o advogado atua em causa própria, aplicando‑se os critérios de fixação (zelo profissional, lugar, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido).

Portanto, a sentença está incorreta por violar o teto legal de 15%.

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