Questão FC878665
Havendo pluralidade de pessoas no polo ativo, no pólo passivo ou em ambos os pólos da relação processual, ocorre o litisconsórcio, que é a cumulação de lides que se ligam no plano
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2023
Havendo pluralidade de pessoas no polo ativo, no pólo passivo ou em ambos os pólos da relação processual, ocorre o litisconsórcio, que é a cumulação de lides que se ligam no plano subjetivo. Nesse contexto, no processo do trabalho.
- o juiz deverá, se requerido pela parte contrária, determinar a limitação quanto ao número de ligantes em litisconsórcio, sendo que o requerimento suspende o prazo para manifestação ou resposta.
- a atuação dos litisconsortes deve ser coordenada, tendo em vista que os atos e as omissões de um refletem em relação aos demais, prejudicando ou beneficiando.
- o andamento do processo pode ser promovido por qualquer um dos litisconsortes, sendo necessário, porém, que todos sejam intimados dos respectivos atos.
- os prazos serão contados em dobro quando os litisconsortes têm procuradores diferentes.
- inexiste situação de consórcio necessário, tendo em vista que inexiste na relação de emprego situação da qual decorra a obrigatoriedade de sua formação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O litisconsórcio surge quando há pluralidade de sujeitos em um mesmo polo da relação processual. A regra aplicada é que qualquer um dos envolvidos pode movimentar o feito.
Isso significa que cada litisconsorte tem legitimidade para praticar atos processuais, apresentar petições e impulsionar o processo.
Contudo, para preservar o princípio do contraditório e a ampla defesa, todos os litisconsortes devem ser intimados dos atos praticados.
Na prática, a intimação conjunta garante conhecimento das manifestações e possibilita reação, evitando surpresas processuais.
O fundamento dessa disciplina está no Art. 118 do CPC, aplicado também ao processo do trabalho, cuidando da eficiência e da segurança jurídica.
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