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Questão FC878666

Em razão da previsão legal do jus postulandi a representação por advogado no processo do trabalho é faculdade das partes, sendo que, de acordo com o entendimento sumulado do Tribun

Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)

FCC · 2023

Em razão da previsão legal do jus postulandi a representação por advogado no processo do trabalho é faculdade das partes, sendo que, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

  1. substabelecimento anterior à outorga passada ao substabelecente pode ser validado mediante a apresentação, no prazo de cinco dias, do instrumento de procuração e uma declaração de autenticidade do mesmo, firmada pelo substabelecente.
  2. é inadmissível mandato tácito para a interposição de recurso.
  3. não é válido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém previsão de poderes para atuação do advogado até o final do processo.
  4. ainda que não haja no mandato poderes expressos para substabelecer, serão válidos os atos praticados pelo substabelecido.
  5. é necessária a juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação dos procuradores que representam em juízo, ativa e passivamente, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Súmula 395 do TST prevê que são válidos os atos praticados pelo substabelecido mesmo quando o mandato não contém poderes expressos para substabelecer.

Isso significa que, uma vez praticados atos processuais pelo advogado substabelecido, tais atos produzirão efeitos válidos, em observância da segurança jurídica e da eficácia da representação, evitando nulidades formais que prejudiquem o andamento do feito.

Na prática, o juízo admite a atuação do substabelecido e pode regularizar a representação com a juntada posterior do instrumento, sem que seja necessário anular atos praticados por ausência de cláusula expressa.

Observação prática: há limitação quanto ao substabelecimento feito por mandatário que atua apenas por mandato tácito, caso em que não se admite o substabelecimento.

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