Questão FC878667
No processo do trabalho, a previsão legal do jus postulandi torna facultativa às partes a constituição de procurador ad judicia. À constituição de advogado, no entanto, depende de
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2023
No processo do trabalho, a previsão legal do jus postulandi torna facultativa às partes a constituição de procurador ad judicia. À constituição de advogado, no entanto, depende de instrumento de procuração ou de substabelecimento, em relação aos quais a jurisprudência sumulada do TST adota o entendimento de que
- o mandato tácito somente autoriza a atuação do advogado na representação da parte para os atos em primeira instância, sendo que a interposição de recursos e a prática de qualquer ato no âmbito dos tribunais depende de mandato expresso.
- não é válido, por incompatibilidade lógica, instrumento de mandato que contenha previsão de poderes com prazo determinado e previsão de prevalência dos poderes para atuação até o final da demanda.
- a validade dos atos praticados pelo substabelecido depende de poderes expressos constantes na procuração para o advogado substabelecer.
- União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juizo, ativa e passivamente, por seus procuradores, têm o prazo em dobro para juntada nos autos de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
- não é admitido recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito, sendo que, excepcionalmente, e independentemente de intimação, admite-se que o advogado exiba a procuração no prazo de 5 dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual periodo mediante despacho do juiz, sob pena de se considerar ineficaz o ato praticado e não se conhecer do recurso.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Súmula 383 do TST disciplina que é inadmissível recurso assinado por advogado sem a procuração juntada aos autos até a interposição, salvo existência de mandato tácito.
Em caráter excepcional, e independentemente de intimação, permite-se que o advogado exiba a procuração no prazo de 5 dias contados da interposição do recurso, prazo que pode ser prorrogado por igual período mediante despacho judicial.
Se a procuração não for apresentada nesse prazo, considera‑se ineficaz o ato praticado e o tribunal não conhece do recurso. A regra equilibra a exigência de representação formal com a proteção contra perda de direitos por urgência ou preclusão.
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