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Questão FC878678

Perseu, advogado, registrado em CTPS, atuando em causa própria na Justiça do Trabalho em face do seu ex-empregador, o Frigorífico Polo Sul Ltda., requer a condenação do mesmo em ve

Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)

FCC · 2022

Perseu, advogado, registrado em CTPS, atuando em causa própria na Justiça do Trabalho em face do seu ex-empregador, o Frigorífico Polo Sul Ltda., requer a condenação do mesmo em verbas rescisórias, horas extras, depósitos de FGTS, e indenização por dano moral, requerendo também honorários advocatícios sucumbenciais. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, na hipótese de procedência da ação, o pedido de honorários deverá ser julgado

  1. improcedente, porque no Processo do Trabalho só são devidos honorários advocatícios se houver a assistência jurídica do sindicato da categoria.
  2. procedente, podendo o juiz fixar os honorários no percentual mínimo de 5% sobre o valor que resultar da condenação, até o limite de 15%.
  3. improcedente, eis que não são devidos honorários advocatícios quando a parte atua em causa própria.
  4. procedente, podendo o juiz fixar os honorários no percentual mínimo de 10% sobre o valor que resultar da condenação, até o limite de 30%.
  5. procedente, podendo o juiz fixar os honorários no percentual máximo de 10% sobre o valor que resultar da condenação, em virtude de estar atuando em causa própria.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 791‑A, que prevê expressamente os honorários de sucumbência no processo do trabalho, inclusive quando o advogado atua em causa própria.

O dispositivo estabelece que os honorários serão fixados entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, sobre o proveito econômico obtido ou, quando não for possível mensurá‑lo, sobre o valor atualizado da causa. Assim, o juiz pode arbitrar o percentual mínimo de 5% até o teto de 15% sobre o montante da condenação.

Portanto, se procedente a ação de Perseu, o pedido de honorários deverá ser julgado procedente na forma prevista pelo art. 791‑A, com percentual entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da condenação.

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