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Questão FC878679

Ambrósia está demandando na Justiça do Trabalho em face da Fazenda Pública do Município de Alagoinhas, sendo assistida pelo Sindicato de sua categoria. Nessa hipótese, com base no

Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)

FCC · 2022

Ambrósia está demandando na Justiça do Trabalho em face da Fazenda Pública do Município de Alagoinhas, sendo assistida pelo Sindicato de sua categoria. Nessa hipótese, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, em sendo a autora vencedora, ainda que em parte, são

  1. devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
  2. devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
  3. indevidos honorários de sucumbência, na medida em que é incabível quando o réu for a Fazenda Pública, bem como na hipótese de assistência do sindicato da categoria, por ser dever do sindicato a prestação de tal serviço sem onerar o processo.
  4. devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 15% (quinze por cento) e o máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
  5. indevidos honorários sucumbenciais nas causas em que for parte a Fazenda Pública, pela observância do princípio da execução menos gravosa ao ente público, bem como pelo princípio da estrita legalidade que rege a matéria.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Reforma Trabalhista inseriu no ordenamento o Art. 791‑A da CLT, que institui os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.

São fixados entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, sobre o proveito econômico obtido ou, quando não for mensurável, sobre o valor atualizado da causa.

Os honorários são devidos mesmo nas ações contra a Fazenda Pública e quando a parte autora estiver assistida pelo sindicato, bem como quando o advogado atua em causa própria.

Na fixação dentro do percentual legal o juiz considera o grau de zelo, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo exigidos do advogado.

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