Questão FC878680
Zeus foi testemunha do reclamante em audiência trabalhista, tendo o juiz da causa entendido que o mesmo alterou intencionalmente a verdade dos fatos, omitindo ainda fatos essenciai
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2022
Zeus foi testemunha do reclamante em audiência trabalhista, tendo o juiz da causa entendido que o mesmo alterou intencionalmente a verdade dos fatos, omitindo ainda fatos essenciais ao julgamento da causa. Nessa hipótese, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Zeus
- poderá ser multado em no mínimo 0,5% e no máximo em 5% sobre o valor corrigido da causa, por ser testemunha, correspondendo à metade da multa por litigância de má-fé da parte.
- poderá ser multado em no mínimo 1% e no máximo em 10% sobre o valor corrigido da causa, correspondendo à mesma multa por litigância de má-fé da parte.
- não poderá ser penalizado, eis que a responsabilidade por dano processual é restrita às partes litigantes no processo.
- poderá ser multado em no mínimo 0,2% e no máximo 20% sobre metade da multa por litigância de má-fé da parte.
- não poderá ser penalizado, eis que a alteração da verdade dos fatos e omissão de fatos essenciais para o julgamento da causa são direcionadas às partes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a CLT prevê tratamento específico para quem age de forma desonesta no processo. O Art. 793-B conceitua a litigância de má-fé, incluindo expressamente a prática de alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais.
O Art. 793-C determina que o litigante de má-fé será condenado a pagar multa sobre o valor corrigido da causa, em percentual que vai de 1% a 10%, além de indenizar a parte contrária e arcar com despesas e honorários. A condenação pode ocorrer de ofício ou a requerimento.
Por fim, o Art. 793-D estende expressamente essa multa à testemunha que intencionalmente alterar a verdade ou omitir fatos essenciais, com execução nos mesmos autos. Logo, Zeus pode ser multado na mesma proporção prevista para a litigância de má-fé.
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