Questão FC878681
Em uma reclamação trabalhista promovida por Zeus em face do seu ex-empregador, a Construtora Pau Pra Toda Obra, o juiz entendeu que tanto Zeus, como a sua testemunha Afrodite, prat
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2022
Em uma reclamação trabalhista promovida por Zeus em face do seu ex-empregador, a Construtora Pau Pra Toda Obra, o juiz entendeu que tanto Zeus, como a sua testemunha Afrodite, praticaram conduta passível de enquadramento por litigância de má- -fé, condenando ambos a multa. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão do magistrado está
- equivocada com relação a Afrodite, eis que a multa por litigância de má-fé atinge apenas as partes e intervenientes no processo, sendo incabível para testemunhas.
- correta, sendo passíveis de multa tanto a parte como a testemunha na hipótese narrada, no limite máximo em 15% do valor corrigido da causa, a ser executadas nos próprios autos.
- dentro da legalidade, sendo passíveis de multa tanto a parte como a testemunha na hipótese narrada, no limite máximo em 10% do valor corrigido da causa, a ser executadas nos próprios autos no caso de Zeus e apartado para Afrodite.
- equivocada com relação a Afrodite, eis que a multa por litigância de má-fé atinge apenas as partes no processo, devendo ser dada oportunidade à testemunha de se retratar, e, não havendo sucesso, a remessa dos autos à Justiça Comum para apuração da conduta da testemunha.
- correta, sendo passíveis de multa tanto a parte como a testemunha na hipótese narrada, no limite máximo em 10% do valor corrigido da causa, a ser executadas nos próprios autos nas duas situações.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Correta. A reforma trabalhista estendeu a obrigação ao rol de sujeitos passíveis de punição por litigância de má-fé, alcançando também a testemunha que intencionalmente altera ou omite fatos essenciais (art. 793‑D da CLT).
A condenação por litigância de má-fé pode ser aplicada de ofício ou a requerimento e a multa deve ser fixada entre mais de 1% e menos de 10% do valor corrigido da causa, com consectários como indenização dos prejuízos e honorários, nos termos do art. 793‑C.
Por fim, a execução da multa será nos próprios autos, tanto em relação à parte quanto à testemunha, nos termos do parágrafo único do art. 793‑D, e a fixação entre vários litigantes obedecerá à proporcionalidade ou solidariedade prevista no §1º do art. 793‑C.
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