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Questão FC878683

Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sen

Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)

FCC · 2018

Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Os percentuais mínimo e máximo de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da CLT, serão, respectivamente, de 

  1. 20% e 30%.
  2. 5% e 20%.
  3. 15% e 30%.
  4. 10% e 30%.
  5. 5% e 15%.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Gabarito: 5% e 15%

Art. 791‑A da CLT fixa que os honorários de sucumbência devem ser arbitrados entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, sobre o proveito econômico obtido ou, se não for possível mensurá‑lo, sobre o valor atualizado da causa.
Assim, o percentual p aplicado obedece a \(5\%\leq p\leq15\%\).

Os honorários são devidos mesmo quando o advogado atua em causa própria e nas ações contra a Fazenda Pública, nas hipóteses em que a parte estiver assistida ou substituída por sindicato e na reconvenção.

Para fixar o quantum, o juiz considera critérios como o grau de zelo, o local, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo despendidos.

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