Questão FC878684
De acordo com nova disciplina na Consolidação das Leis do Trabalho, responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. Verificada
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2018
De acordo com nova disciplina na Consolidação das Leis do Trabalho, responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. Verificada a sua ocorrência
- desde que requerida pela parte lesada, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou, podendo ainda ser extensiva à testemunha que provocou incidente manifestamente infundado.
- de ofício ou por requerimento pela parte lesada, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou, podendo ainda ser extensiva à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.
- desde que requerida pela parte lesada, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 15% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou, podendo ainda ser extensiva à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.
- de ofício ou por requerimento pela parte lesada, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou, não podendo ser extensiva à testemunha que provocou incidente manifestamente infundado.
- de ofício ou por requerimento pela parte lesada, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 15% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou, podendo ainda ser extensiva à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta descreve a regra introduzida na CLT para o litigante de má-fé: o juiz, de ofício ou por requerimento da parte lesada, condenará o litigante a pagar multa cujo valor será superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa (\(>1\%\) e \(<10\%\)).
Além da multa, o condenado deverá indenizar a parte contrária pelos prejuízos efetivamente sofridos e arcar com honorários advocatícios e com todas as despesas que esta efetuou, responsabilização que visa reparar e desestimular condutas protelatórias ou fraudulentas.
A norma também prevê que a sanção pode ser estendida à testemunha que, intencionalmente, alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento, responsabilizando-a pelos mesmos efeitos.
Em casos de valor da causa irrisório ou inestimável, a lei permite regime de fixação diverso, garantindo proporcionalidade na aplicação da multa.
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