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Questão FC878685

Em Reclamação Trabalhista movida por José contra a Empresa X Ltda., o juiz proferiu sentença procedente em parte, mas condenou tanto o Reclamante quanto a Reclamada por litigância

Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)

FCC · 2018

Em Reclamação Trabalhista movida por José contra a Empresa X Ltda., o juiz proferiu sentença procedente em parte, mas condenou tanto o Reclamante quanto a Reclamada por litigância de má-fé. O Reclamante por ter alterado a verdade dos fatos e a Reclamada, por provocar incidente manifestamente infundado. No caso narrado, e com base na legislação vigente, é correto afirmar que

  1. é possível a condenação tanto do Reclamante quanto da Reclamada por litigância de má-fé, sendo que o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa.
  2. não é possível a condenação tanto do Reclamante quanto da Reclamada por litigância de má-fé, tendo o juiz sentenciado em desacordo com a lei.
  3. a litigância de má-fé somente atinge as partes no processo se ficar comprovado que uma de suas testemunhas intencionalmente alterou a verdade dos fatos ou omitiu fatos essenciais ao julgamento da causa, também tendo sido condenada por litigância de má-fé.
  4. é possível a condenação tanto do reclamante quanto da reclamada por litigância de má-fé, sendo que o juiz condenará cada um em multa que deverá ser superior a 1% e inferior a 20% do valor corrigido da causa.
  5. o juiz não poderia ter condenado a Reclamada por litigância de má-fé, uma vez que provocar incidente manifestamente infundado não está no rol dos atos considerados como passíveis de litigância de má-fé.
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Gabarito

A

Comentário do professor

É possível a condenação de ambos por litigância de má-fé quando cada parte pratica atos previstos em lei que prejudiquem a lealdade processual.

Alterar a verdade dos fatos e provocar incidente manifestamente infundado enquadram‑se nas hipóteses legais de litigância de má‑fé, previstas no dispositivo que disciplina essa responsabilidade (art. 793‑B da CLT).

Quanto à sanção, o juiz pode impor multa, indenização por perdas e danos e condenação em honorários e despesas. Quando há dois ou mais litigantes de má‑fé, a fixação da responsabilidade observará a proporção de seu respectivo interesse na causa ou, se houver conluio para lesar, a solidariedade.

Assim, condenar tanto o reclamante quanto a reclamada e distribuir a penalidade na proporção dos interesses é medida conforme a legislação vigente.

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