Questão FC878686
Márcio, advogado, teve o seu contrato de trabalho rescindido pela sua empregadora, a empresa “A”. Em razão do recebimento de valor menor que o devido, Márcio ajuizou reclamação tra
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2018
Márcio, advogado, teve o seu contrato de trabalho rescindido pela sua empregadora, a empresa “A”. Em razão do recebimento de valor menor que o devido, Márcio ajuizou reclamação trabalhista, advogando em causa própria. Nesse caso, no tocante aos honorários de sucumbência da mencionada reclamação trabalhista, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa,
- em caso de procedência total do pedido, serão devidos honorários de sucumbência a Márcio, ainda que esteja atuando em causa própria, sendo fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 15%.
- mesmo em caso de procedência total do pedido, não serão devidos honorários de sucumbência a Márcio porque o mesmo está atuando em causa própria.
- na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, podendo ocorrer a compensação entre os honorários.
- em caso de procedência total do pedido, serão devidos honorários de sucumbência a Márcio, ainda que esteja atuando em causa própria, sendo fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%.
- em caso de procedência total do pedido, serão devidos honorários de sucumbência a Márcio, ainda que esteja atuando em causa própria, sendo fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Fundamento: a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu o Art. 791-A da CLT, que assegura honorários de sucumbência ao advogado, mesmo quando este atua em causa própria.
Quando houver procedência total do pedido, os honorários serão devidos ao advogado que venceu a causa, calculados sobre o valor apurado na liquidação da sentença, sobre o proveito econômico obtido ou, se não for mensurável, sobre o valor atualizado da causa.
O percentual deve ser fixado pelo juiz entre \(5\%\) e \(15\%\). Assim, comprovada a procedência plena, Márcio tem direito aos honorários na faixa de \(5\%\) a \(15\%\), mesmo atuando em causa própria.
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