Questão FC878690
Quanto às partes e procuradores que figuram no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2017
Quanto às partes e procuradores que figuram no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:
- A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
- Nos dissídios coletivos, é obrigatória aos interessados a assistência por advogado.
- No processo do trabalho não é admitida a acumulação de várias reclamações em um mesmo processo, ainda que haja identidade de matéria e se tratem de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
- Os empregadores não poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
- A reclamação trabalhista do menor de 21 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, apenas pelo sindicato ou curador nomeado em juízo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Mandato tácito ou apud acta ocorre quando o advogado, presente em audiência, requer verbalmente que sua constituição como procurador seja registrada em ata, com a anuência da parte. Nesse ato não é exigida procuração escrita.
O registro em ata formaliza a outorga de poderes para o foro em geral (ad judicia), autorizando o advogado a praticar atos processuais ordinários em nome do representado.
É importante observar que, se na própria ata constar expressão de poderes especiais, estes prevalecem. Na falta dessa menção, presumem-se os poderes gerais.
Essa previsão visa dar celeridade e efetividade ao processo, admitindo prova documental da constituição do patrono sem formalidades prévias, conforme art. 791, §3º da CLT.
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