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Questão FC878693

Em relação às capacidades de postular e de estar em juízo, conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,

Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)

FCC · 2016

Em relação às capacidades de postular e de estar em juízo, conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,

  1. nos dissídios individuais os empregados e empregadores somente poderão estar em juízo se estiverem representados por advogado particular ou de entidade sindical.
  2. nos dissídios coletivos trabalhistas, as partes representadas pelos entes sindicais, deverão ter a necessária assistência por advogado.
  3. a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
  4. a reclamação trabalhista do menor de 18 anos somente será acolhida se feita por órgão do Ministério Público do Trabalho.
  5. os maiores de 18 e menores de 21 anos poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais ou tutores, desde que assistidos por advogado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta descreve o chamado mandato tácito ou apud acta, previsto no art. 791, §3º, da CLT. Trata-se da constituição de procurador com poderes para o foro em geral mediante simples registro na ata de audiência, a pedido verbal do advogado e com anuência da parte.

Esse instrumento dispensa procuração escrita quando o advogado comparece com a parte à audiência e faz constar na ata a outorga de poderes. A validade depende do comparecimento conjunto; a mera assinatura de peças processuais sem esse registro não produz o mesmo efeito.

Salienta-se que, salvo se a própria ata mencionar poderes especiais, o mandato tácito confere poderes ad judicia, ou seja, para o foro em geral.

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