Questão FC878695
Considere: I. Interposição de Recurso Ordinário para Tribunal Regional do Trabalho. II. Interposição de Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho. III. Agravo de Peti
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2015
Considere:
I. Interposição de Recurso Ordinário para Tribunal Regional do Trabalho. II. Interposição de Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho. III. Agravo de Petição contra decisão em Embargos à Execução proferida por juiz de Vara do Trabalho. IV. Agravo de Instrumento proposto em face de decisão reconhecendo a deserção de Recurso Ordinário proferida por juiz de Vara do Trabalho.
O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho abrange as hipóteses indicadas APENAS em
- I e III.
- I, III e IV.
- II, III e IV.
- I, II e IV.
- I, II e III.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 791 CLTjus postulandi permitindo às partes postular sem advogado perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais, razão pela qual a alternativa que reúne I, III e IV é correta.
Recurso Ordinário para o TRT (I): pode ser interposto pela parte sem advogado, cabendo ao juízo de primeiro grau exame inicial de admissibilidade.
Agravo de Petição contra decisão em embargos à execução (III): é recurso voltado ao TRT no âmbito da execução trabalhista e, portanto, alcançado pelo jus postulandi.
Agravo de Instrumento contra decisão que reconhece deserção do Recurso Ordinário (IV): também se dirige ao Tribunal Regional e admite postulação pessoal da parte.
Observe que recursos destinados ao TST, bem como ação rescisória, cautelar e mandado de segurança, exigem advogado.
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