Questão FC878699
A respeito da figura do preposto no Direito Processual do Trabalho, de acordo com a legislação,
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2014
A respeito da figura do preposto no Direito Processual do Trabalho, de acordo com a legislação,
- não precisa ter conhecimento dos fatos, uma vez que não presta compromisso de dizer a verdade, ônus imposto às testemunhas.
- deve ter conhecimento dos fatos e suas declarações obrigarão o proponente.
- não precisa ter conhecimento dos fatos, uma vez que atua apenas como representante do empregador.
- deve ter conhecimento dos fatos, entretanto, suas declarações não obrigam o proponente, pois figura apenas como representante do empregador.
- não precisa ter conhecimento dos fatos, quando o Juiz designará nova audiência determinando que a empresa apresente preposto que conheça os fatos abordados no processo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O preposto deve ter conhecimento dos fatos porque atua como substituto processual do empregador; suas palavras representam a empresa em juízo.
As declarações obrigarão o proponente, isto é, vincularão o empregador, tanto por afirmação quanto por omissão, pois há substituição da parte no ato.
Art. 843, §1º e §3º da CLT prevêem que o preposto tenha conhecimento dos fatos e que não é exigida a qualidade de empregado para ocupar essa função.
Conhecer os fatos não exige ter presenciado todos os eventos; basta estar devidamente informado para prestar esclarecimentos válidos em nome do empregador.
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