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Questão FC878700

Com relação às partes no Processo do Trabalho,

Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)

FCC · 2014

Com relação às partes no Processo do Trabalho,

  1. a intervenção assistencial, salvo a adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.
  2. o jus postulandi das partes, limita-se às Varas do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
  3. os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, terão prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  4. a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, salvo na hipótese de ter sido considerado parte ilegítima ad causam.
  5. no mandado de segurança contra ato judicial ocorre hipótese de litisconsórcio necessário, pois o réu ou autor da ação originária figurará obrigatoriamente no polo passivo da ação mandamental, ao lado da autoridade coatora.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese de mandado de segurança impetrado contra ato judicial há litisconsórcio necessário porque a proteção impetrada não atinge apenas a relação entre o impetrante e a autoridade coatora.

O juiz precisa conhecer a situação factual e jurídica entre as partes da relação originária para garantir o princípio do contraditório e a eficácia da decisão. Assim, o réu ou o autor da ação originária deve figurar obrigatoriamente no polo passivo ao lado da autoridade coatora, de modo que possam ser apreciados os interesses de todos e viabilizada a execução do provimento mandamental.

Na prática, a inclusão é indispensável para evitar decisões que prejudiquem terceiros e para permitir que o órgão julgador decida com amplitude e segurança jurídica.

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