Questão FC878700
Com relação às partes no Processo do Trabalho,
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2014
Com relação às partes no Processo do Trabalho,
- a intervenção assistencial, salvo a adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.
- o jus postulandi das partes, limita-se às Varas do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
- os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, terão prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
- a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, salvo na hipótese de ter sido considerado parte ilegítima ad causam.
- no mandado de segurança contra ato judicial ocorre hipótese de litisconsórcio necessário, pois o réu ou autor da ação originária figurará obrigatoriamente no polo passivo da ação mandamental, ao lado da autoridade coatora.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese de mandado de segurança impetrado contra ato judicial há litisconsórcio necessário porque a proteção impetrada não atinge apenas a relação entre o impetrante e a autoridade coatora.
O juiz precisa conhecer a situação factual e jurídica entre as partes da relação originária para garantir o princípio do contraditório e a eficácia da decisão. Assim, o réu ou o autor da ação originária deve figurar obrigatoriamente no polo passivo ao lado da autoridade coatora, de modo que possam ser apreciados os interesses de todos e viabilizada a execução do provimento mandamental.
Na prática, a inclusão é indispensável para evitar decisões que prejudiquem terceiros e para permitir que o órgão julgador decida com amplitude e segurança jurídica.
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