Questão FC878702
O processo do trabalho admite a presença de reclamante e reclamado, atuando na primeira instância
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2013
O processo do trabalho admite a presença de reclamante e reclamado, atuando na primeira instância
- pessoalmente, sendo facultada a constituição de advogados.
- somente através de advogados, porque foi revogado pela Constituição Federal de 1988 o direito de reclamação diretamente pela parte.
- pessoalmente, sendo vedada a constituição de advogados, por ofender o princípio de acesso à Justiça.
- somente através de advogados ou de sindicatos, nos termos da norma constitucional aplicável.
- pessoalmente, apenas para o reclamado, sendo obrigatória ao reclamante a constituição de advogado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o processo do trabalho prevê o jus postulandi, isto é, a possibilidade de as partes atuarem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho. O fundamento legal encontra-se no art. 791 da CLT, que autoriza empregados e empregadores a reclamar e acompanhar suas ações sem advogado.
Além disso, o art. 839, inciso I, da CLT prevê que a reclamação pode ser apresentada pessoalmente ou por representante, e também por sindicato. Assim, na primeira instância (Varas do Trabalho) a presença de advogado é facultativa, não obrigatória, podendo as partes constituí‑lo se assim desejarem.
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