FC ConcursosFC Concursos

Questão FC878702

O processo do trabalho admite a presença de reclamante e reclamado, atuando na primeira instância

Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)

FCC · 2013

O processo do trabalho admite a presença de reclamante e reclamado, atuando na primeira instância

  1. pessoalmente, sendo facultada a constituição de advogados.
  2. somente através de advogados, porque foi revogado pela Constituição Federal de 1988 o direito de reclamação diretamente pela parte.
  3. pessoalmente, sendo vedada a constituição de advogados, por ofender o princípio de acesso à Justiça.
  4. somente através de advogados ou de sindicatos, nos termos da norma constitucional aplicável.
  5. pessoalmente, apenas para o reclamado, sendo obrigatória ao reclamante a constituição de advogado.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o processo do trabalho prevê o jus postulandi, isto é, a possibilidade de as partes atuarem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho. O fundamento legal encontra-se no art. 791 da CLT, que autoriza empregados e empregadores a reclamar e acompanhar suas ações sem advogado.

Além disso, o art. 839, inciso I, da CLT prevê que a reclamação pode ser apresentada pessoalmente ou por representante, e também por sindicato. Assim, na primeira instância (Varas do Trabalho) a presença de advogado é facultativa, não obrigatória, podendo as partes constituí‑lo se assim desejarem.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo