Questão FC878703
O jus postulandi das partes previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho alcança
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2013
O jus postulandi das partes previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho alcança
- o Recurso ordinário interposto ao Tribunal Regional do Trabalho.
- o Recurso de revista interposto ao Tribunal Superior do Trabalho.
- o Recurso de embargos interposto ao Tribunal Superior do Trabalho.
- o mandado de segurança.
- a ação rescisória.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Jus postulandi previsto no art. 791 da CLT autoriza a parte a postular sem advogado perante os órgãos da Justiça do Trabalho quando a lei permite.
O recurso ordinário é interposto ao Tribunal Regional do Trabalho, ou seja, situa‑se dentro da esfera em que o jus postulandi opera. Assim, a parte pode manejar esse recurso sem representação técnica nos limites do artigo citado.
Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do TST, que reconhece a possibilidade de postulação pessoal nas Varas do Trabalho e perante os Tribunais Regionais do Trabalho, conferindo fundamentação prática à alternativa correta.
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