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Questão FC878708

É INCORRETO afirmar:

Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)

FCC · 2012

É INCORRETO afirmar:

  1. Embora não haja previsão expressa na CLT para o litisconsórcio passivo, o mesmo é possível no processo do trabalho, não havendo qualquer impedimento para o mesmo.
  2. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados de uma mesma empresa ou estabelecimento.
  3. O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
  4. O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.
  5. Litisconsortes com procuradores distintos têm no processo do trabalho prazo em dobro para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Aassertiva está incorreta porque a previsão de prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos consta do art. 229 do CPC, mas não se aplica ao processo do trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho, pela OJ 310 da SDI‑I e pela Res. 208/2016, declarou a inaplicabilidade dessa regra ao rito trabalhista em razão da sua finalidade de celeridade. Assim, não se concede automaticamente prazo em dobro aos litisconsortes na Justiça do Trabalho.

Consequentemente, afirmar que têm prazos em dobro para contestar, recorrer ou falar nos autos no processo do trabalho é incorreto.

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