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Questão FC878716

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pelo sindicato, pelo

Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)

FCC · 2008

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pelo sindicato, pelo

  1. Ministério Público Estadual, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, ou curador nomeado em juízo.
  2. Ministério Público Federal, pela Advocacia Geral da União, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou curador nomeado em juízo.
  3. Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado em juízo.
  4. Ministério Público Federal, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pela Procuradoria da Infância e da Juventude ou curador nomeado em juízo.
  5. Ministério Público Estadual, pela Advocacia Geral da União ou curador nomeado em juízo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta que, ocorrendo ausência dos pais, tutores ou curadores, a reclamação do menor de 18 anos será promovida pelo Ministério Público Estadual, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou por curador nomeado em juízo.

O fundamento está no Art. 793 da CLT, que exige representação do menor e, na falta destes, autoriza a atuação de órgãos ou de curador para tutelar a pretensão trabalhista.

Na prática, o Ministério Público Estadual defende interesses do incapaz; a Procuradoria da Justiça do Trabalho atua na proteção de direitos trabalhistas do menor; e o curador nomeado substitui judicialmente o representado quando não houver legitimados naturais.

Trata‑se, portanto, da legitimidade supletiva prevista na norma para assegurar a proteção processual do menor.

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