Questão FC878716
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pelo sindicato, pelo
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2008
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pelo sindicato, pelo
- Ministério Público Estadual, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, ou curador nomeado em juízo.
- Ministério Público Federal, pela Advocacia Geral da União, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou curador nomeado em juízo.
- Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado em juízo.
- Ministério Público Federal, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pela Procuradoria da Infância e da Juventude ou curador nomeado em juízo.
- Ministério Público Estadual, pela Advocacia Geral da União ou curador nomeado em juízo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta que, ocorrendo ausência dos pais, tutores ou curadores, a reclamação do menor de 18 anos será promovida pelo Ministério Público Estadual, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou por curador nomeado em juízo.
O fundamento está no Art. 793 da CLT, que exige representação do menor e, na falta destes, autoriza a atuação de órgãos ou de curador para tutelar a pretensão trabalhista.
Na prática, o Ministério Público Estadual defende interesses do incapaz; a Procuradoria da Justiça do Trabalho atua na proteção de direitos trabalhistas do menor; e o curador nomeado substitui judicialmente o representado quando não houver legitimados naturais.
Trata‑se, portanto, da legitimidade supletiva prevista na norma para assegurar a proteção processual do menor.
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