Questão FC878717
A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes,
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2007
A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes,
- pelo sindicato representante da categoria do reclamante e, na falta deste, será obrigatoriamente nomeado em juízo um curador.
- pela Procuradoria da Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público estadual detentores da legitimidade exclusiva, por expressa determinação legal.
- será nomeado em juízo um curador, que possuirá a legitimidade exclusiva substitutiva dos representantes legais.
- pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo detentores da legitimidade exclusiva, por expressa determinação legal.
- pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente o dispositivo da CLT que protege o menor: a reclamação trabalhista do jovem menor de 18 anos é proposta por seus representantes legais e, na falta destes, por órgãos ou pessoa que assegurem a proteção de seus interesses.
Assim, estão legitimados para agir: a Procuradoria da Justiça do Trabalho, o sindicato da categoria, o Ministério Público estadual e o curador nomeado em juízo. Essa previsão garante que a defesa dos direitos do menor não fique desamparada quando faltarem pais, tutores ou curadores.
Em suma, a lei enumera substitutos que atuam em defesa do menor, assegurando a ação trabalhista mesmo na ausência dos representantes legais.
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