Questão FC878723
O jus postulandi das partes, no processo do trabalho, é reservado
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2005
O jus postulandi das partes, no processo do trabalho, é reservado
- a empregados e empregadores.
- aos empregados beneficiários da justiça gratuita.
- aos empregados, somente.
- aos empregados assistidos pelo sindicato de classe.
- a quaisquer partes, desde que não se trate de reclamação trabalhista
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Gabarito
A
Comentário do professor
Jus postulandi é a faculdade de postular em juízo sem advogado. Na Justiça do Trabalho, essa prerrogativa é conferida às empregados e empregadores, permitindo-lhes iniciar e acompanhar reclamações trabalhistas pessoalmente.
O fundamento legal encontra-se no art. 791 da CLT, que expressamente autoriza essa atuação direta das partes.
É importante observar que o exercício do jus postulandi tem limites práticos: vale nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais, mas não alcança certas ações e recursos de instâncias superiores, cabendo nesses casos representação por advogado, conforme entendimento consolidado do tribunal superior trabalhista.
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