Questão FC878724
O ajuizamento de reclamação trabalhista por empregado que tenha 17 (dezessete) anos e seja órfão de pai e mãe, exige
Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 D da CLT)
FCC · 2004
O ajuizamento de reclamação trabalhista por empregado que tenha 17 (dezessete) anos e seja órfão de pai e mãe, exige
- autorização expedida pelo Juizado de Menores.
- a assistência de parente consangüíneo, maior de 18 anos, que assumirá o papel de responsável legal.
- a assistência da Procuradoria da Justiça do Trabalho, do sindicato, do Ministério Público Estadual ou do curador nomeado em juízo.
- o acompanhamento de advogado dativo, especialmente designado pela OAB.
- que o empregado complete 18 anos, o que não trará qualquer prejuízo, uma vez que, contra o menor não corre qualquer prescrição.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A regra está no Art. 793 da CLT. Quando o reclamante tem 17 anos e é órfão de pai e mãe, a ação trabalhista deve ser proposta por quem exerce a representação prevista na norma, na falta dos representantes legais.
Isso significa que a reclamação será ajuizada com a assistência da Procuradoria da Justiça do Trabalho, do sindicato, do Ministério Público estadual ou de curador nomeado em juízo, conforme a ordem prevista em lei.
Trata‑se de um rol sucessivo: a existência do legitimado em posição anterior afasta a necessidade dos seguintes. Na prática, esses órgãos ou o curador atuam para representar ou assistir o menor no processo trabalhista.
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