Questão FC878731
O Chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador-Geral do Trabalho, nomeado pelo
Ministério Público do Trabalho (arts. 736 a 760 da CLT, e LC 75/93)
FCC · 2015
O Chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador-Geral do Trabalho, nomeado pelo
- Presidente da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta anos de idade e de dez anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto nominal, obrigatório e secreto, pelo Colégio dos Procuradores para um mandato de três anos, permitida uma recondução.
- Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio dos Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
- Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto nominal, obrigatório e aberto, pelos Subprocuradores para um mandato de quatro anos, sem direito à recondução.
- Presidente da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de dez anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, obrigatório e secreto, pelos Subprocuradores para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
- Colégio de Procuradores da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de dez anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto nominal, facultativo e aberto, pelos Subprocuradores para um mandato de dois anos, permitidas duas reconduções.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa descreve corretamente o procedimento de escolha do Procurador‑Geral do Trabalho. Ele é nomeado pelo Procurador‑Geral da República, não pelo Presidente.
Exige-se que o escolhido seja integrante da instituição, com mais de trinta e cinco anos e com pelo menos cinco anos na carreira. A nomeação decorre de uma lista tríplice formada pelo Colégio dos Procuradores.
A votação para compor a lista é plurinominal, facultativa e secreta, garantindo representatividade e sigilo do voto.
O mandato é de dois anos, com uma recondução permitida. Essas regras estão previstas na LC 75/93, art. 88, que disciplina a escolha e os requisitos do cargo.
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