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Questão FC878731

O Chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador-Geral do Trabalho, nomeado pelo

Ministério Público do Trabalho (arts. 736 a 760 da CLT, e LC 75/93)

FCC · 2015

O Chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador-Geral do Trabalho, nomeado pelo

  1. Presidente da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta anos de idade e de dez anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto nominal, obrigatório e secreto, pelo Colégio dos Procuradores para um mandato de três anos, permitida uma recondução.
  2. Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio dos Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
  3. Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto nominal, obrigatório e aberto, pelos Subprocuradores para um mandato de quatro anos, sem direito à recondução.
  4. Presidente da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de dez anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, obrigatório e secreto, pelos Subprocuradores para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
  5. Colégio de Procuradores da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de dez anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto nominal, facultativo e aberto, pelos Subprocuradores para um mandato de dois anos, permitidas duas reconduções.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa descreve corretamente o procedimento de escolha do Procurador‑Geral do Trabalho. Ele é nomeado pelo Procurador‑Geral da República, não pelo Presidente.

Exige-se que o escolhido seja integrante da instituição, com mais de trinta e cinco anos e com pelo menos cinco anos na carreira. A nomeação decorre de uma lista tríplice formada pelo Colégio dos Procuradores.

A votação para compor a lista é plurinominal, facultativa e secreta, garantindo representatividade e sigilo do voto.

O mandato é de dois anos, com uma recondução permitida. Essas regras estão previstas na LC 75/93, art. 88, que disciplina a escolha e os requisitos do cargo.

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