Questão FC878732
Em relação à competência e às formas de atuação, compete ao Ministério Público do Trabalho
Ministério Público do Trabalho (arts. 736 a 760 da CLT, e LC 75/93)
FCC · 2015
Em relação à competência e às formas de atuação, compete ao Ministério Público do Trabalho
- promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses individuais e coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
- promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
- promover ação civil pública no âmbito da Justiça Comum, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
- promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses individuais e coletivos, quando desrespeitadas os normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
- instaurar instância em caso de greve, desde que provocado pelo sindicato patronal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque atribui ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para propor ação civil pública perante a Justiça do Trabalho visando a proteção de interesses coletivos sempre que houver violação de direitos sociais constitucionais.
Essa atuação permite ao MPT buscar medidas judiciais de natureza preventiva e reparatória, como obrigações de fazer ou de não fazer, indenização coletiva e imposição de políticas públicas ou ações administrativas que afastem ou reparem a lesão a direitos trabalhistas e sociais.
O fundamento legal encontra-se no art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/1993, que regula as atribuições do MPT junto aos órgãos da Justiça do Trabalho.
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