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Questão FC878732

Em relação à competência e às formas de atuação, compete ao Ministério Público do Trabalho

Ministério Público do Trabalho (arts. 736 a 760 da CLT, e LC 75/93)

FCC · 2015

Em relação à competência e às formas de atuação, compete ao Ministério Público do Trabalho

  1. promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses individuais e coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
  2. promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
  3. promover ação civil pública no âmbito da Justiça Comum, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
  4. promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses individuais e coletivos, quando desrespeitadas os normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
  5. instaurar instância em caso de greve, desde que provocado pelo sindicato patronal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque atribui ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para propor ação civil pública perante a Justiça do Trabalho visando a proteção de interesses coletivos sempre que houver violação de direitos sociais constitucionais.


Essa atuação permite ao MPT buscar medidas judiciais de natureza preventiva e reparatória, como obrigações de fazer ou de não fazer, indenização coletiva e imposição de políticas públicas ou ações administrativas que afastem ou reparem a lesão a direitos trabalhistas e sociais.


O fundamento legal encontra-se no art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/1993, que regula as atribuições do MPT junto aos órgãos da Justiça do Trabalho.

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