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Questão FC878733

O Ministério Público do Trabalho é parte integrante do Ministério Público da União, conforme previsão contida no artigo 128 da Constituição Federal. Sobre a instituição é INCORRETO

Ministério Público do Trabalho (arts. 736 a 760 da CLT, e LC 75/93)

FCC · 2014

O Ministério Público do Trabalho é parte integrante do Ministério Público da União, conforme previsão contida no artigo 128 da Constituição Federal. Sobre a instituição é INCORRETO afirmar:

  1. A partir da Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que o Ministério Público não faz parte de nenhum dos três poderes do Estado, mas constitui um órgão extrapoderes, com a função de defender a sociedade.
  2. Aos membros do Ministério Público do Trabalho, diversamente do que ocorre com a Magistratura do Trabalho, não há vedação legal para o exercício de atividade político-partidária, independente da data de ingresso na carreira.
  3. É atribuição do Ministério Público do Trabalho a instauração, ex officio, de inquéritos civis públicos sempre que o membro do Parquet tenha conhecimento da violação ao interesse coletivo, no sentido amplo, ligado às relações de trabalho.
  4. É obrigatória a intervenção do Ministério Público do Trabalho nos processos, em segundo e terceiro graus de jurisdição, quando a parte for pessoa jurídica de direito público, em razão do interesse público, e não, necessariamente, do interesse da Administração pública, podendo apresentar parecer desfavorável ao ente público.
  5. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação rescisória em processo envolvendo ente público, no qual ficou detectada a existência de conciliação homologada, fruto da colusão das partes, no tocante a uma relação de emprego inexistente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva está equivocada porque existe vedação constitucional ao exercício de atividade político-partidária pelos membros do Ministério Público, inclusive do Ministério Público do Trabalho.

Essa proibição foi consolidada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que incluiu no texto constitucional o dispositivo aplicável aos membros do MP: Art. 128, §5º, II, e), que expressamente veda aos membros do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária.

Portanto, a vedação alcança os membros do MPT independentemente da data de ingresso na carreira, o que torna a afirmação objeto da questão manifestamente incorreta.

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