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Questão FC878736

Compete ao Ministério Público do Trabalho, nos termos da lei,

Ministério Público do Trabalho (arts. 736 a 760 da CLT, e LC 75/93)

FCC · 2013

Compete ao Ministério Público do Trabalho, nos termos da lei,

  1. promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, não lhe sendo resguardado, nestes casos, o direito de recorrer.
  2. intervir facultativamente em todos os feitos, em quaisquer graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
  3. recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, apenas nos processos em que for parte.
  4. atuar como árbitro, desde que requisitado pelo juiz do trabalho, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.
  5. pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa e está correta porque a atribuição encontra respaldo legal no art. 83, VI da Lei Complementar nº 75/1993, que disciplina competências do Ministério Público do Trabalho.

Esse dispositivo autoriza o MPT a recorrer das decisões da Justiça do Trabalho quando entender necessário e, de forma expressa, a pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Na prática, essa prerrogativa permite ao MPT atuar para uniformizar entendimentos e corrigir interpretações jurisprudenciais que possam prejudicar direitos difusos ou coletivos trabalhistas, contribuindo para a coerência das decisões do TST.

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