Questão FC878739
O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador- Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carr
Ministério Público do Trabalho (arts. 736 a 760 da CLT, e LC 75/93)
FCC · 2010
O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador- Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores. Não ocorrendo número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira,
- o Procurador-Geral da República deverá fornecer ao Colégio de Procuradores prazo improrrogável de 120 dias para a elaboração de lista que contenha três candidatos habilitados, independentemente do tempo de carreira.
- deverá ser apresentada lista com dois nomes, sendo que o Procurador-Geral da República deverá optar por um deles, tendo em vista a obrigatoriedade da presença do requisito anos de carreira.
- poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
- poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de doze meses na carreira.
- o Procurador-Geral da República deverá fornecer ao Colégio de Procuradores prazo improrrogável de 90 dias para a elaboração de lista que contenha três candidatos habilitados, independentemente do tipo de carreira.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque a lei prevê uma exceção ao requisito temporal para concorrer à lista tríplice do Procurador‑Geral do Trabalho. Quando não houver número suficiente de membros com mais de cinco anos na carreira, poderão integrar a lista aqueles que tenham mais de dois anos de exercício.
Na prática, isso significa que a exigência de cinco anos é flexibilizada para garantir a formação da lista tríplice (três candidatos), preservando-se, contudo, um patamar mínimo de experiência profissional. A expressão “mais de dois anos” deve ser entendida como tempo efetivamente cumprido superior a dois anos.
Regra prevista no art. 88 da Lei Complementar nº 75/1993, que disciplina a nomeação pelo Procurador‑Geral da República a partir da lista escolhida pelo Colégio de Procuradores.
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