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Questão FC878740

O Procurador Geral do Trabalho, terá mais de trinta e cinco anos de idade e cinco anos na carreira, e será nomeado pelo

Ministério Público do Trabalho (arts. 736 a 760 da CLT, e LC 75/93)

FCC · 2009

O Procurador Geral do Trabalho, terá mais de trinta e cinco anos de idade e cinco anos na carreira, e será nomeado pelo

  1. Presidente da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, obrigatório e aberto, pelo Colégio de Procuradores.
  2. Procurador Geral da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores.
  3. Procurador Geral da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto individual, obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores.
  4. Procurador Geral da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, obrigatótrio e aberto, pelo Colégio de Procuradores.
  5. Presidente da República, e escolhido entre membros da instituição, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Procurador‑Geral do Trabalho é nomeado pelo Procurador‑Geral da República e deve ser escolhido entre membros do Ministério Público do Trabalho.

A escolha decorre de uma lista tríplice formada pelo Colégio de Procuradores. Essa lista resulta de votação interna feita mediante voto plurinominal, que é secreto e facultativo; em práticas habituais cada procurador pode votar em mais de um candidato para compor a lista.

Além disso, o nomeado deve atender aos requisitos de idade e tempo de carreira: mais de 35 anos e, via de regra, mais de 5 anos na carreira. Se não houver número suficiente de candidatos com 5 anos, admite‑se candidatura de quem tiver mais de 2 anos.

O procedimento preserva a escolha interna da instituição, cabendo ao PGR a nomeação final entre os três indicados.

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