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Questão FC878742

Dissídio de greve, previsto na Constituição da República, consoante a Emenda Constitucional 45 de 2004, será proposto

Ministério Público do Trabalho (arts. 736 a 760 da CLT, e LC 75/93)

FCC · 2005

Dissídio de greve, previsto na Constituição da República, consoante a Emenda Constitucional 45 de 2004, será proposto

  1. exclusivamente pelos litigantes, suscitante e suscitado, no silêncio do Ministério Público do Trabalho.
  2. exclusivamente pelo Ministério Público do Trabalho, quando houver interesse público.
  3. pelo Ministério Público do Trabalho, na hipótese de serviço essencial e de risco do interesse público.
  4. pelo Ministério Público do Trabalho, ouvidas, antes, as partes.
  5. pelo suscitado ou pelo Presidente do Tribunal, havendo interesse público.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta que o Ministério Público do Trabalho pode propor dissídio em caso de atividade essencial e de lesão do interesse público. Essa competência está prevista no Art. 114, §3º da Constituição, com redação da EC 45/2004.

Isso significa que, quando a greve em serviços essenciais (saúde, segurança, energia, transporte etc.) possa comprometer direitos coletivos ou a ordem pública, o MPT tem legitimidade para ajuizar o dissídio coletivo visando tutela jurisdicional adequada.

O objetivo é permitir que a Justiça do Trabalho decida medidas necessárias, como estabelecimento de serviços mínimos ou outras providências, preservando o interesse público e direitos indisponíveis; trata-se de legitimidade excepcional e condicionada à possibilidade efetiva de dano social grave.

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