Questão FC878742
Dissídio de greve, previsto na Constituição da República, consoante a Emenda Constitucional 45 de 2004, será proposto
Ministério Público do Trabalho (arts. 736 a 760 da CLT, e LC 75/93)
FCC · 2005
Dissídio de greve, previsto na Constituição da República, consoante a Emenda Constitucional 45 de 2004, será proposto
- exclusivamente pelos litigantes, suscitante e suscitado, no silêncio do Ministério Público do Trabalho.
- exclusivamente pelo Ministério Público do Trabalho, quando houver interesse público.
- pelo Ministério Público do Trabalho, na hipótese de serviço essencial e de risco do interesse público.
- pelo Ministério Público do Trabalho, ouvidas, antes, as partes.
- pelo suscitado ou pelo Presidente do Tribunal, havendo interesse público.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que o Ministério Público do Trabalho pode propor dissídio em caso de atividade essencial e de lesão do interesse público. Essa competência está prevista no Art. 114, §3º da Constituição, com redação da EC 45/2004.
Isso significa que, quando a greve em serviços essenciais (saúde, segurança, energia, transporte etc.) possa comprometer direitos coletivos ou a ordem pública, o MPT tem legitimidade para ajuizar o dissídio coletivo visando tutela jurisdicional adequada.
O objetivo é permitir que a Justiça do Trabalho decida medidas necessárias, como estabelecimento de serviços mínimos ou outras providências, preservando o interesse público e direitos indisponíveis; trata-se de legitimidade excepcional e condicionada à possibilidade efetiva de dano social grave.
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