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Questão FC878744

Em uma reclamação trabalhista movida por Verenice em face da Indústria Têxtil Mix Ltda., pleiteando a condenação da empresa ao pagamento horas extras e reflexos, a sentença foi pro

Nulidades no Processo do Trabalho (art. 794 a 798 da CLT)

FCC · 2025

Em uma reclamação trabalhista movida por Verenice em face da Indústria Têxtil Mix Ltda., pleiteando a condenação da empresa ao pagamento horas extras e reflexos, a sentença foi proferida sem que a reclamante tivesse sido intimada para comparecer à audiência de instrução. Na audiência, o juiz ouviu apenas as testemunhas da reclamada, mas julgou procedente os pedidos. Verenice, inconformada, interpôs recurso alegando a nulidade do processo por cerceamento de defesa, já que a ausência de intimação para a audiência de Instrução a impediu de produzir prova testemunhal.

 

A nulidade, no caso,

  1. não deve ser declarada, pois seu reconhecimento depende de que dos atos inquinados tenha resultado manifesto prejuízo à parte, o que não é o caso, já que os pedidos foram julgados procedentes.
  2. deve ser declarada, pois seu reconhecimento depende de que dos atos inquinados tenha resultado manifesto prejuízo à parte, o que ocorreu, pois, ainda que os pedidos tenham sido julgados procedentes, o direito de produção de prova testemunhal foi afetado.
  3. é absoluta, que poderia, Inclusive, ser declarada de ofício, independentemente de recurso da parte.
  4. somente poderá ser declarada se Verenice demonstrar que sua ausência à audiência comprometeu o contraditório e a ampla defesa e comprovar o manifesto prejuízo sofrido.
  5. não deve ser declarada, pois a ausência de intimação da parte autora não gera nulidade, salvo se esta tivesse requerido expressamente sua oitiva.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a declaração de nulidade na Justiça do Trabalho exige a demonstração de prejuízo manifesto decorrente do ato processual, conforme o disposto no Art. 794 da CLT.

Na hipótese, embora tenha havido ausência de intimação para audiência e a reclamante não tenha produzido prova testemunhal, o julgado reconheceu a procedência dos pedidos em seu favor. Não se verificou, portanto, resultado processual lesivo que caracterize prejuízo manifesto capaz de anular os atos praticados.

Assim, sem prova de que a falta de intimação alterou a solução do mérito, não cabe reconhecer a nulidade. A parte interessada deve demonstrar o efetivo prejuízo para infirmar o ato.

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